terça-feira, 20 de dezembro de 2011

As funções do Estado

O Estado existe para promover o bem público e agir sobre um conjunto de atividades no tempo e no espaço. De todo modo, o Estado possui três espécies de funções: legislar, executar e julgar; fazer valer os direitos individuais.
A imunidade parlamentar foi criada para envergonhar o país. Todas as pessoas, independente do cargo, deveriam ter direitos iguais, aos setores vitais até as determinações da lei.
O poder executivo, hoje mais do que nunca, adquiriu uma nova função: barganhar com o parlamento para ter uma base aliada e ter votado os seus projetos. Outra característica é a capacidade de veto ou imposição da sua vontade caso seja de extremo interesse da população.
O poder judiciário interpreta e aplica a lei. Porém, com todas as deformações que a lei já passou, assuntos vitais quanto à segurança e a exclusão de pessoas nocivas à sociedade, mas com poder aquisitivo privilegiado, se prevalecem dessas deformações e contratam os melhores agentes (“agentes”) da lei.

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